No último dia útil de abril termina o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda. E para auxiliar você no momento de preencher os dados dos seus investimentos em imóveis internacionais para rendimento, Vagner Quito, responsável pela área de Planejamento e Sucessões da Shield International Tax, preparou uma lista com as principais dúvidas de nossos clientes, entre elas, quais documentos devem ser arquivados para comprovação de aporte de capital de empresas no exterior e como declarar os bens e direitos recebidos em herança no exterior.
1. Como declarar os valores mantidos em conta corrente no exterior na declaração de IR Brasil?
Deve-se preencher na ficha Bens e Direitos (código 62) o saldo da moeda estrangeira em 31 de dezembro, convertido em reais pela cotação de compra, fixada pelo Banco do Central do Brasil. No campo Discriminação, deve-se informar o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
2. Como declarar a variação cambial dos valores mantidos em conta corrente não remunerada?
Se positiva, esse ganho deve ser exposto na declaração anual de IR, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “24 – Outros”. Adicionalmente, na parte de Bens e Direitos, o valor mantido no exterior deve ser atualizado pela cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil do dia 31 de dezembro. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de “Bens e Direitos”.
3. Quais documentos devem ser arquivados para comprovação de aporte de capital de empresas no exterior?
É recomendável arquivar evidências claras sobre a situação atualizada da participação de cada sócio. Relacionamos alguns exemplos de documentos para essa comprovação:
(i) Contrato social inicial;
(ii) Comprovação de todas as integralizações subsequentes;
(iii) Documentações referentes à conversão da moeda oficial do país sede da empresa para o real.
4. Caso a negociação não seja expressa em dólares, como é realizada a conversão para exposição em Real?
Quando expresso em moeda estrangeira, o valor de alienação deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. O custo de aquisição, quando expresso em moeda estrangeira, corresponde ao valor de aquisição convertido em dólares e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento. Importante:
(i) A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação.;
(ii) É aconselhável guardar a memória de cálculo das conversões das moedas.
5. Qual o valor das empresas no exterior deve ser exposto na ficha de Bens e Direitos do IR?
É o valor do custo efetivo, sem atualização cambial. A exposição na ficha de Bens e Direitos é o valor da quantidade de dólares convertidos em reais pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.
6. Qual é o tratamento dos aportes de capital realizados diretamente da conta corrente mantida no exterior na declaração de IR do Brasil?
Deve-se registrar na declaração de IR o valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no dia do aporte, independentemente da origem do dinheiro (se originalmente em real ou por rendimento em dólar/moeda estrangeira).
A variação positiva entre o valor em reais do dólar registrado na parte de Bens e Direitos como “Conta Corrente no Exterior” e o dólar de venda no dia do aporte de capital deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso a diferença seja negativa, o registro é efetuado somente pelo valor do dólar do dia, conforme acima.
7. Como declarar os Bens e Direitos recebidos em herança no exterior?
Deve-se preencher na ficha de Bens e Direitos o valor recebido em herança, conforme o código do bem, convertido em reais, pela cotação do dólar de venda, fixada pelo Banco do Central do Brasil. Caso a herança tenha sido recebida em moeda diferente do dólar, o valor dos bens e direitos deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pela cotação fixada pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar de venda, fixada pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. No campo “Discriminação”, deve-se informar os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transmissão do país onde ocorreu a partilha, o qual deve ser traduzido por tradutor juramentado. Adicionalmente, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se informar o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança no exterior.
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