"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

A importância do compliance para investidores internacionais (Parte 1)

A importância do compliance para investidores internacionais (Parte 1)

É muito comum investidores utilizarem empresas offshore como veículos para investimento em ativos internacionais. Essa decisão está diretamente associada ao benefício da racionalização tributária e do planejamento para um eventual processo sucessório. Porém, uma estrutura offshore gera obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais do que um país, e a inobservância dessas obrigações pode comprometer os direitos do investidor e de seus herdeiros, gerar inconsistências em suas declarações fiscais e reduzir a eficácia das estruturas internacionais.

No Brasil, um investidor internacional precisa, basicamente, cumprir quatro obrigações acessórias, e para cada uma delas será exigido um cuidado diferente. Veja abaixo uma breve descrição das declarações e exemplos dos erros mais comuns praticados pelos investidores internacionais:

Declaração de ajuste anual 

Na Declaração de Ajuste Anual que já foi tema do nosso painel fiscal, veja mais detalhes aqui, frequentemente nos deparamos com investidores internacionais que não mantêm um controle contendo o câmbio médio e a origem dos recursos capitalizados em empresas no exterior. Esse controle é primordial para a apuração correta do Ganho de Capital, seja ela devido a uma redução de capital ou um pagamento de empréstimo da empresa para o sócio.

Além disso, há outra questão negligenciada pelos investidores, que é o fluxo dos recursos enviados ao exterior. Na maioria dos casos um dos sócios acaba realizando o envio de um montante superior ao do outro sócio, o que resulta no desbalanceamento do percentual de participação constituída na abertura da empresa. Veja exemplo abaixo:

Uma estrutura desbalanceada poderá implicar em ajustes documentais, doação entre os sócios ou formalização de empréstimo entre os sócios.

Programa carnê-leão

O Carnê-leão é um mecanismo de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas que receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Com isso, é importante saber quais são os rendimentos recebidos de fontes no exterior que estão sujeitos ao Carnê Leão e qual o momento em que os rendimentos deverão ser expostos a tributação, veja mais clicando aqui.

Frequentemente investidores internacionais utilizam rendimentos dentro da empresa para fins pessoais. Entretanto, gastos pessoais dentro de uma empresa no exterior precisam ser tratados, e na maioria dos casos, são classificados como distribuição de resultado de uma fonte no exterior para efeito do fisco brasileiro, e deverá ser tributado com base na tabela progressiva do imposto de renda vigente no mês do efetivo recebimento dos recursos (até 27,5%).

A 1ª edição do Reglobal Ativore Meetings reuniu especialistas do mercado para apresentar os principais riscos e oportunidades observados na etapa de planejamento fiscal e sucessório, assim como os desafios do compliance na gestão das obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais de um país.

Programa de apuração dos ganhos de capital  

No Programa de Apuração dos Ganhos de Capital é onde são registradas as alienações de bens ou direitos. Nele será apurado o imposto de renda sobre Ganho de Capital. Em outra oportunidade falamos sobre os critérios que precisam ser considerados antes de expor a alienação ao programa GCAP, veja mais detalhes aqui.

Um dos fatos geradores da necessidade de preenchimento do GCAP, é a devolução de recursos aos sócios por meio de uma redução de capital. Neste caso, um cuidado que os investidores devem tomar ao fazerem a liquidação das suas ações ou quotas da offshore é verificar a situação das contas patrimoniais de lucros/prejuízos do exercício e lucros/prejuízos acumulados.  Isso porque, caso haja saldo positivo nessas contas, ele deverá ser primeiro capitalizado mediante aumento de capital, para só então ser deliberada a redução do capital com a consequente devolução aos sócios.

A inobservância dos registros contábeis poderá permitir que autoridades fiscais brasileiras desqualifiquem a devolução de capital tratando-a como distribuição de dividendos com uma alíquota de até 27,5%.

Declaração de capitais brasileiros no exterior 

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil é obrigatória para quem possui bens e direitos fora do país que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro.

É muito comum investidores internacionais utilizarem empresas sediadas no exterior para investir em ativos financeiros nos EUA, até aqui não há nenhum problema. O problema surge quando os investidores confundem a posição financeira disponibilizada pelos bancos por meio de extratos bancários, com a posição contábil (ativo, passivo e resultado) necessária para preenchimento da declaração.

A elaboração de balanço patrimonial estimado é indispensável para que os investidores residentes no Brasil realizem corretamente o cumprimento da DCBE, além de servirem como documentação suporte as informações declaradas. A prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta sujeitam os declarantes uma multa de até 20% do valor sujeito a declaração.

Fale com um especialista da Shield International Tax

Shield International Tax – Racionalizamos impostos globais e preservamos seu patrimônio no exterior por gerações

Invista no exterior de forma adequada, aplicando estratégias de Racionalização tributária e sucessória, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.

Desenhamos, implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório e gerimos as suas obrigações fiscais e sucessórias, cuidando de seus impostos globais, e garantindo os direitos dos seus herdeiros.

Compartilhe:

Artigos recentes

🚫 Conteúdo exclusivo da Shield International Tax