Dúvida comum em reuniões com clientes e parceiros que possuem o planejamento ou desejo de sair do Brasil, afinal, vale a pena manter a residência fiscal do Brasil mesmo saindo do país? Há alguma vantagem nesta estratégia? A resposta é: depende!
Percebemos que os principais motivos para se manter a residência fiscal no Brasil estão relacionados ao receio de perda da cidadania, do CPF ou até mesmo o receio de proibições de manter investimentos no Brasil, situações que não acontecem por conta da perda da residência fiscal no Brasil.
Traremos neste artigo as principais questões a considerar ao se manter a residência fiscal no Brasil em simultâneo com outro país (dupla residência fiscal).
Quem é considerado residente fiscal no Brasil?
Primeiramente, é importante entender os conceitos de residência fiscal no Brasil.
São considerados residentes fiscais no Brasil as pessoas que permanecem por mais de 183 dias no país ou, no caso de brasileiros natos, que tenham retornado ao Brasil com ânimo definitivo de moradia, sendo a data de retorno o início da residência fiscal.
Em contrapartida, há duas formas para uma pessoa não ser considerada residente fiscal no Brasil:
I – Entrega da declaração de saída definitiva do país;
II – Permanecer mais de 365 dias consecutivos fora do Brasil.
Contudo, a perda de residência fiscal pela forma II acima não é automática. Ou seja, mesmo que você tenha saído fisicamente do Brasil, não tendo retornado pelo período consecutivo de um ano, há grande probabilidade de o governo ainda te considerar como residente fiscal – esse é o principal motivo de problemas fiscais de pessoas que saem do Brasil, pois há um grande desconhecimento desta regra.
Principais diferenças de tributação: Residente fiscal x Não Residente Fiscal no Brasil
As principais diferenças de tributação entre um residente fiscal e um não residente fiscal no Brasil são:
I – Base de tributação: O residente fiscal no Brasil é tributado por todas as suas rendas globais, já o não residente apenas por rendas de fontes situadas no Brasil;
II – Alíquotas: Varia conforme o tipo de renda, podendo ser uma alíquota de imposto mais alta ou não.
III – Isenções: Algumas isenções muito vantajosas para residentes fiscais são perdidas ao sair fiscalmente do Brasil, por exemplo: isenção de ganho de capital para operações de até R$ 20.000 na bolsa de valores e isenção ou redução do imposto de ganho de capital para venda de imóveis no Brasil.
Veja aqui em detalhes como realizar a declaração de saída definitiva e os impactos tributários e burocráticos no Brasil ao realizar a saída fiscal do país.
Principais impactos da dupla residência fiscal
Burocracias: O primeiro impacto percebido por pessoas que mantém duas residências fiscais são as questões burocráticas, que devem ser cumpridas no Brasil e no outro país de residência. No Brasil, em especial, algumas obrigações podem ser necessárias de forma periódica, principalmente quando da recepção de rendas ou venda de algum ativo, situação não comum em outros países, que a tributação e as obrigações acessórias são cumpridas em conjunto com a declaração de rendas.
Tributação: a questão mais relevante é a tributação. Em virtude de duplo domicílio fiscal, há uma grande possibilidade de haver tributação em ambos os países (bitributação).
Apesar da possibilidade de aproveitar tratados para evitar a bitributação que o Brasil possui com diversos países, ainda assim pode haver bitributação de rendas. Isso se dá por conta da falta de definição de qual será o país base de tributação da pessoa, país este que abdica ou reivindica a tributação a depender do tratado estabelecido.
Perda de benefícios fiscais locais: é normal que este impacto não seja considerado pelas pessoas que decidem manter dupla residência fiscal. Cada país possui suas regras específicas de tributação, que envolvem desde a base do imposto (se apenas em seu território ou global), as alíquotas de cada tipo de renda, limites de compensação de impostos de outros países, como isenções e benefícios tributários.
A legislação brasileira concede diversas isenções e reduções em bases de cálculo de impostos para residentes fiscais no Brasil, não se estendendo a pessoas não residentes fiscais no país, como as isenções de imposto na bolsa brasileira e de ganhos de capital em imóveis, citadas acima – a concessão de isenções também é comum em outros países aos seus residentes fiscais.
Ou seja, ao possuir duas residências fiscais, é possível que mesmo que haja uma isenção de imposto em um país, ao final do dia, seja devida alguma tributação no outro país de residência.
Conclusão
Podemos concluir que não sendo por questões ou necessidades específicas do investidor, como por exemplo a detenção de empresas MEI / tributadas pelo simples¹, a manutenção da dupla residência fiscal traz um potencial custo tributário maior, além de mais exigências sobre a sua estrutura de rendas e investimentos.
Contudo, apesar de potencial maior impacto tributário, a manutenção de duas residências fiscais não é sinônimo de aumento na carga tributária, esta condição inclusive pode ser uma estratégia de planejamento tributário imigratório.
Não há uma “receita de bolo” quando se trata de tributação, essa é uma observação recorrente que os especialistas da Shield International Tax trazem aos nossos clientes. É importante sempre haver um planejamento para analisar as necessidades do cliente, as vantagens e desvantagens deste movimento, os impactos fiscais no Brasil e no país de destino, como o momento ideal para que a saída fiscal seja realizada de maneira benéfica e organizada aos envolvidos.
¹ Conforme a Lei Complementar 123, apenas residentes fiscais no Brasil podem ser sócios de empresas MEI e de empresas tributadas pelo regime tributário do Simples.
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