O Programa de Autorização de Residência, para Investimento (ARI) também conhecida como “Visto Gold” ou Golden Visa, foi criado em Portugal em 2012 e até hoje já concedeu vistos a mais de 4.500 investidores, sendo que os brasileiros estão entre os que mais solicitaram o Golden Visa de Portugal.
Em maio falamos um pouco das vantagens em investir em Portugal e explicamos os principais benefícios fiscais que estão atraindo milhares de estrangeiros a investir e morar por lá, veja aqui.
Neste artigo respondemos a algumas das principais dúvidas de nossos clientes sobre este visto.
1) Além do investimento em Portugal, quais são os requisitos adicionais para obtenção do Golden Visa?
Os requisitos do regulamento do Golden Visa adicionais ao investimento mínimo em Portugal são os seguintes:
– O capital dos sócios deve ser remetido do exterior a Portugal;
– O investimento não pode ser vendido por um período mínimo de 5 anos;
– Estadia mínima conforme prazos de concessão e renovação do visto;
– Os requerentes do visto não podem ter condenações por crime relevante e citações negativas no serviço de imigração português e espaço Schengen.
2) Qual é o período de validade do Visto?
O Golden Visa é um visto de residência por investimento que é válido pelo período de 5 anos. Durante os 5 anos existem 2 renovações, sendo a primeira após o primeiro ano e a segunda após o terceiro ano. Ao final do quinto ano o titular do visto pode solicitar cidadania portuguesa.
3) Há algum período mínimo de permanência em Portugal?
Sim. Durante o primeiro ano (período inicial de concessão do visto) o titular do visto deve permanecer em Portugal por 7 dias, podendo ser seguidos ou interpolados e nos períodos subsequentes de renovação do visto (2º a 5º ano) o titular deve permanecer em Portugal por 14 dias a cada 2 anos, que também podem ser seguidos ou intercalados. Ou seja, desde a concessão do Golden Vista a cidadania portuguesa, o titular do visto deverá permanecer em Portugal o total de 35 dias.
4) Como é feita a comprovação da estadia no país?
Diversas formas podem comprovar a permanência no país, abaixo apresentamos as mais usuais:
- Carimbos de imigração no passaporte, com a data de entrada e saída em Portugal;
- Fatura de hotel ou boletim de alojamento, expedido pelo hotel. As unidades hoteleiras são obrigadas a comunicar a estadia às entidades competentes portuguesas;
- Caso fique em residência particular, a prova pode ser feita através de recibos de despesas durante a estadia (Refeição, transportes, supermercados, etc).
5) Quais taxas devem ser pagas ao governo português para concessão do visto?
As taxas pagas diretamente ao governo português são divididas em dois momentos:
a) Entrada do processo de concessão ou renovação do visto;
b) Emissão do cartão do visto (de concessão e renovação).
Ao dar entrada no processo de pedido do Golden Visa (tanto na concessão como nos períodos de renovação), o requerente deverá pagar uma taxa de análise do processo no valor de 520,40€. Caso o requerente também aplique o processo do visto aos seus familiares por reagrupamento familiar, há uma adição de 82,00€ por pessoa.
Para emissão do cartão do visto o requerente deverá pagar uma taxa no valor de 5.202,60€.e a cada renovação o valor de 2.601,30€, ambas por titular do visto.
Os valores expostos acima tem como base as taxas praticadas em Setembro/2017, o governo português pode ajustar sem aviso prévio.
Aproveite para também assistir, clicando aqui, o vídeo com o Vasco Silva, CEO da Kleya Premium Living, empresa sediada e especializada na busca de investimentos imobiliários em Portugal, onde ele comenta sobre o mercado imobiliário português e explica as vantagens em se investir em Portugal, na visão de um cidadão nativo.
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