"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

Empresas offshore como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório internacional

Empresas offshore como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório internacional

Empresas offshore (BVI – Ilhas Virgens Britânicas, Cayman, Bahamas, etc) são muito utilizadas como estratégia para proteção contra o imposto de herança e facilitação nos trâmites sucessórios. Diversas dúvidas sobre a utilização dessa estratégia são levantadas pelos investidores e destacamos algumas abaixo para melhor entendimento.

1. Há algum problema em utilizar empresas offshore para realizar investimentos no exterior?

Desde que os recursos para os investimentos não sejam de origem ilícita e estejam devidamente declarados no imposto de renda, não há qualquer problema. Esse tipo de empresa é comum e amplamente utilizado para gestão de grandes fortunas (holding patrimonial), assim como em algumas estratégias para proteção contra o imposto de herança no investimento internacional, clique aqui para ver em mais detalhe algumas dessas estratégias.

2. Quais são as principais vantagens de realizar investimentos por meio de empresas offshore?

O objetivo principal das empresas offshore é o mesmo que o de qualquer empresa sediada em outros países. Com o intuito de atrair investimentos, estes países se destacam muito em virtude dos seus regulamentos fiscais, como também pela facilidade na transmissão de herança, reduzindo (e muito) a burocracia em um momento delicado como este.

Empresas sediadas em BVI, por exemplo, não possuem tributação sobre a renda e herança no país, ou seja, observados os regulamentos tributários dos países onde se possua investimento, há possibilidade de não existir qualquer tributação na estrutura internacional. Além disso, utilizando cláusulas específicas para facilitar a sucessão (joint tenancy with rights of survivorship), não há necessidade de execução de inventário e as cotas do sócio falecido são automaticamente transferidas aos sócios remanescentes.

3. Quando se deve começar a utilizar esse tipo de empresa na estrutura de investimentos internacionais?

Não há um balizador previamente definido para se iniciar uma estrutura offshore, tudo depende do investimento e também do perfil do investidor. Algumas questões devem ser consideradas para que seja vantajosa e tempestiva a utilização desse tipo de empresa, como por exemplo: País de residência e idade do investidor, país e tipo de investimento (Bonds, ADR, Corporations americanas, imobiliário, etc), tributação total da estrutura, preocupação do investidor com o processo sucessório, volume de investimentos, dentre outros.

Via de regra, para investimentos imobiliários nos Estados Unidos, onde não se deseja ter preocupações com custos e processo de sucessão, é recomendável que a partir de US$ 750,000 investidos, já se comece a estudar a possibilidade de utilização deste tipo de estrutura. Porém, como falado acima, essa decisão não é trivial e é fundamental que se tenha o apoio de um especialista nesta questão tributária e sucessória.

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