Acaba de ser publicado o Projeto de Lei 4.173 de 2023, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas (empresas offshore) e trusts.
O projeto tramitará no regime de urgência e estamos aguardando os próximos passos no Congresso Nacional.
Em uma primeira análise, o projeto replica a MP 1.171 de 2023, que tentou legislar sobre o tema neste ano.
Para fins exemplificativos, as novas alíquotas progressivas do imposto de renda (i.e., 7,5% a 22,5%), a possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos valendo-se da alíquota de 10% e os conceitos de rendimentos e aplicações financeiras continuam os mesmos.
Ao longo do dia, aprofundaremos o tema e manteremos a todos informados.
Planejamento Tributário e Sucessório: Impactos e oportunidades após aprovação do PL 1.847 e o PLP 108/2024
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