1. Quais impostos os investidores brasileiros no exterior estão expostos?
A tributação de investimentos internacionais depende fundamentalmente do movimento realizado (remessa de valores, venda de ativos, recebimento de dividendos ou juros, dentre outros), tendo o investidor a necessidade de verificar qual é a tributação específica para cada operação realizada. No Brasil e EUA existem basicamente 3 impostos devidos por Pessoas Físicas que realizam investimentos: IOF, Imposto de Renda e Imposto sobre Ganhos de Capital. Cada um destes impostos possui uma sistemática e alíquotas específicas para apuração do imposto devido:- IOF – Imposto exclusivamente brasileiro e que possui duas alíquotas (0,38% e 1,10%), que incidem somente para remessas internacionais e variam conforme o destinatário, sendo aplicáveis sobre o valor total da transação.
- Imposto de Renda – Na ótica tributária brasileira, ao receber dividendos internacionais é devido o Imposto de Renda, que obedece uma tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Importante frisar que essa tributação é calculada pelo valor total recebido, independentemente do local do recebimento (Brasil ou exterior).
Já na ótica estadunidense, a tributação de rendas distribuídas a estrangeiros é de 30% do valor bruto distribuído.
- Imposto sobre Ganho de Capital – Diferente do Imposto de Renda, a tributação do Ganho de Capital considera o lucro na venda de ativos. No EUA, a tributação deste lucro é de 20% ou 15%, a depender do tempo em que se mantém o investimento em carteira. Porém, para operações no mercado financeiro, não há tributação sobre ganhos de capital de ativos detidos por estrangeiros. Ou seja, todo estrangeiro que investe no mercado financeiro dos EUA não paga impostos sobre o ganho de capital no país.
No Brasil, a tributação do ganho de capital é progressiva e varia de 15% a 22,5%. Uma especificidade da tributação brasileira está relacionada ao recebimento de juros de aplicações financeira localizadas no exterior, onde a tributação sobre o ganho de capital obedece as alíquotas acima, porém todo o valor recebido é considerado para a apuração do imposto.
Neste bloco do Webinar, tratamos destas primeiras dúvidas tributárias do investidor brasileiro, abordando os principais fatores geradores de impostos, os tributos devidos para cada tipo de operação (seja no Brasil como nos EUA), além de algumas dicas para pagar menos impostos, aproveitar algumas isenções em ambos os países e evitar o pagamento de impostos em duplicidade.2. Como declarar? – Principais questões
Após a aquisição dos ativos internacionais, o investidor se depara com alguns desafios para “acertar as contas” com o fisco brasileiro anualmente, seja na ótica de apresentação de todos os investimentos realizados, como em dúvidas sobre como apurar e pagar impostos. Como publicado em nosso blog em outra oportunidade, a apresentação ao fisco depende da maneira como o investimento foi realizado, se diretamente no nome pessoal ou por meio de uma empresa internacional. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados principalmente em relação ao câmbio utilizado, que pode variar conforme o ativo investido. Além do cuidado ao declarar, é importante estar atento às especificidades de cada tipo de tributação ao calcular os impostos devidos. A origem da renda, fruto do investimento internacional, pode influenciar de maneira significativa na tributação do Ganho de Capital. Nesta seção destacamos as principais questões que devem ser observadas pelos investidores ao declarar os seus ativos internacionais a Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, nuances importantes ao apurar os impostos e alguns erros encontrados pela nossa equipe de International Tax em projetos de análise da estrutura de investidores brasileiros no exterior.3. Como tornar mais simples e eficiente?
Ao deter ativos internacionais diretamente no nome pessoal, além de eventuais impactos sucessórios e a não possibilidade de diferimento de impostos sobre rendas, é exigido que o investidor exponha todos os seus ativos de forma analítica. Ou seja, caso um investidor possua 30 ativos em nome pessoal (ex.: conta bancária, ações, fundos, bonds, ADRs, REITs, etc), cada um deles deverá ser exposto individualmente na ficha de bens e direitos do IRPF, obedecendo o código, localização, discriminação e situação do bem em 31 de dezembro do ano da declaração. Em geral, empresas offshore são utilizadas para facilitar o processo sucessório e eliminar a exposição ao imposto de herança estadunidense (veja aqui em mais detalhes). Contudo, este tipo de empresa também é veículo muito utilizado para simplificação das declarações fiscais brasileiras, diferimento de impostos no Brasil e aproveitamento de algumas isenções junto ao governo dos EUA. Neste último bloco, foram apresentados os benefícios da utilização de um veículo Offshore para investir no exterior, destacando as principais mudanças na declaração IRPF, algumas estratégias de racionalização tributária e possibilidade de facilitar a sucessão, além de trazer ao participante insumos para avaliar se uma estrutura internacional é válida para o seu perfil e carteira de investimentos .Shield International Tax – Racionalizamos impostos globais e preservamos seu patrimônio no exterior por gerações
Invista no exterior de forma adequada, aplicando estratégias de Racionalização tributária e sucessória, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.
Desenhamos, implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório e gerimos as suas obrigações fiscais e sucessórias, cuidando de seus impostos globais, e garantindo os direitos dos seus herdeiros.