No dia 12/12/2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.754 de 2023 (“Lei das Offshores”), que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior, entidades controladas no exterior, trusts no exterior e fundos de investimento no Brasil.
A lei foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 (“IN”) e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
As novas regras trazem novos riscos e oportunidades para os investidores no exterior, tendo impactos diferentes para os investimentos realizados diretamente via pessoa física ou via estruturas no exterior.
Apesar desta lei implicar em aumento de custo tributário a investidores via empresas offshore que não precisam distribuir dividendos acreditamos que ela traz diversos pontos positivos para investidores incluindo:
Este guia oferece uma visão geral sobre as principais decisões que o investidor terá que tomar, ainda no início de 2024 (até 31.5) , além de um passo-a-passo detalhado dos procedimentos regulatórios para declaração de bens e direitos no exterior à luz da nova legislação.
NOTA: Para tomar uma decisão informada, é fundamental buscar orientação profissional especializada em investimentos internacionais e planejamento sucessório.
Investimentos financeiros diretos no exterior em ações, participações minoritárias em empresas privadas, títulos de renda fixa, depósitos bancários remunerados, criptoativos, carteiras digitais e apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários, entre outros ativos.
Legislação anterior
A legislação anterior previa que, ao receber rendimentos do exterior, tais como dividendos de ações, distribuição de lucros de empresas internacionais e aluguéis, o investidor deveria:
Lei das Offshores
A partir de 01/01/2024 estes rendimentos serão tributados com a uma alíquota única de 15% quando forem efetivamente recebidos pela pessoa física (regime de caixa) e devem ser pagos anualmente na Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto de Renda.
Ganhos de capital na alienação, ou liquidação de bens e direitos no exterior que não constituam aplicações financeiras permanecem sujeitos às alíquotas progressivas anteriores mas a variação cambial passará a compor o ganho de capital percebido pela pessoa física
A variação cambial de depósitos em conta corrente, em cartão de débito ou crédito, de moeda estrangeira em espécie (até ao limite de USD 5.000,00), não ficarão sujeitos à incidência do IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados.
Entidades no exterior controladas por pessoas físicas residentes no Brasil são empresas, fundos de investimento ou fundações localizados fora do Brasil que cumprem os seguintes requisitos:
01 Localizadas em jurisdições de tributação favorecida
OU
02 Beneficiários de regimes fiscais privilegiados
OU
03 Apurem renda passiva superior a 40% da renda total.
Legislação anterior
Caso a offshore realizasse uma distribuição de dividendos, a pessoa física deveria recolher o carnê-leão às alíquotas progressivas de até 27,5%. Se a pessoa física realizasse uma redução de capital, ocorria a tributação pelo ganho de capital na variação cambial do ativo às alíquotas de 15% a 22,5%.
Lei das Offshores
Os lucros auferidos por entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 são tributados anualmente à alíquota flat de 15%, independentemente de serem ou não distribuídos, sendo computados na declaração de IRPF dos sócios com base em balanço levantado em de 31/12 como crédito de dividendos a receber – i.e. regime de competência.
Ganhos de capital na redução de capital, ou liquidação da empresa permanecem sujeitos às regras anteriores de tributação de ganho de capital.
Os lucros das empresas serão apurados de forma individualizada, em balanço anual da controlada, direta ou indireta no exterior, excluídos dos resultados da controlada direta ou indireta a parcela relativa às participações desta controlada em outras controladas, inclusive quando organizada como um fundo de investimento.
O trust é uma relação legal em que um instituidor transfere ativos para um administrador em benefício de um beneficiário. O administrador administra os ativos de acordo com os termos estabelecidos. Pode ser revogável ou irrevogável, sendo que neste último o instituidor perde controle sobre os ativos transferidos.
Legislação anterior
Até a aprovação da Lei 14.754/2023, não havia no sistema jurídico brasileiro, legislação que correspondesse perfeitamente ao trust. A regulação deste instituto era feito com base em entendimentos dispersos da Receita Federal do Brasil (SC Cosit n. 41/2020) e projetos de lei no Congresso Nacional.
Lei das Offshores
A partir de 01/01/2024 o patrimônio que compõe o trust revogável será reputado como detido pelo instituidor (settlor). Em caso de trust irrevogável, o patrimônio que o compõe será reputado como detido pelo beneficiário.
Na situação em que a offshore é detida pelo trust, ela será considerada detida pelo instituidor/beneficiário, conforme o caso. Trata-se o trust como transparente para fins fiscais e na ficha de bens e direitos da DIRPF declara-se somente a controlada no exterior.
Alterações ao trust deed: o instituidor ou seus beneficiários (caso o primeiro venha a faltar antes) terão até junho de 2024 para alterar a escritura do trust (“trust deed”) para incluir cláusula que determine o cumprimento das determinações da nova lei (previstas no art. 14, §5 ao §7) ou, caso não tenham poderes para alterar a escritura, que enviem comunicação formal ao trustee para o atendimento da Lei das Offshores.
O investidor declara em sua DIRPF apenas as quotas de sua empresa no exterior.
O investidor declara em sua DIRPF os ativos de sua offshore de forma individualizada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Offshore Transparente
Doação e sucessão
Aquele que receber participação em entidade controlada por sucessão ou doação poderá alterar a opção do falecido ou doador, respectivamente, por manter a estrutura opaca ou transparente.
Transferência de Bens e Direitos para Offshore Opaca
Os bens e direitos transferidos pela pessoa física, ou por entidade transparente, para outra entidade opaca, serão avaliados a mercado no momento da transferência e a diferença em relação ao custo de aquisição será considerado renda e sujeito à tributação.
Isto quer dizer que caso um investidor aporte capital com bens das offshore, deverá fazer à valor de mercado com recolhimento do ganho de capital.
Os lucros das entidades controladas no exterior opacas devem ser apurados anualmente e de forma individualizada para cada empresa (caso existam controladas indiretas). A contabilidade, caso a empresa esteja localizada em jurisdição de tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, deve seguir, obrigatoriamente, o BR GAAP.
Alíquota: 15% sobre o lucro do exercício
Cambio de conversão do lucro em USD para BRL: câmbio de venda do BCB do último dia último do ano.
Recolhimento: anual na DAA
Distribuição de lucros
Compensação de perdas e impostos no exterior
Variação cambial
Marcação a mercado
1. Apuração do lucro tributável
2. Câmbio de conversão para o Real
3. Lucros apurados, tributados e não distribuídos
É mantido o regime de caixa para o investidor que possui ativos no exterior e não há tributação sobre ganhos não realizados.
Alíquota sobre rendimento: 15%
Alíquota sobre ganho de capital: 15%
Regime de apuração: caixa
Recolhimento: anual na DAA
Controle dos ativos e cálculo dos rendimentos
Compensação de perdas e impostos no exterior
Variação cambial
Marcação a mercado
** Deverá informar na ficha de dívidas e ônus reais as obrigações subjacentes, a valor zero
*** Não poderá ser compensado imposto pago que for passível de restituição
Após a Lei das Offshores, que instituiu a regra anti-diferimento para rendimentos auferidos por meio de entidades controladas no exterior, cabe a pergunta se ainda há vantagens em investir no exterior via empresas offshore e, se a resposta for positiva, o investidor deve ou não optar pela transparência.
O investidor tem a possibilidade de fazer uma atualização da sua estrutura offshore à valor de mercado. Para os ganhos obtidos entre a data de aquisição dos ativos financeiros e 31 de dezembro de 2023, a alíquota será de 8%. A opção pela atualização deverá ser formalizada até 31 de Maio de 2024.
Lei das Offshores
Os lucros apurados até 31/12/2023 permanecem tributados no momento da efetiva disponibilização – i.e. manutenção do regime de caixa (diferimento). Não é necessário que a empresa recolha o tributo de forma automática sobre os lucros passados.
Opção de atualização de bens e direitos no exterior
A legislação prevê que o contribuinte possa atualizar o valor dos ativos no exterior entre a data da aquisição e 31 de dezembro de 2023 pagando uma alíquota reduzida de 8% sobre a diferença para o custo de aquisição. Esta é uma ótima estratégia para reduzir a base de tributação dos lucros acumulados não distribuídos.
Essa atualização, no entanto, é facultativa sendo opção do investidor:
A atualização e tributação de estoque de lucros a 8% é feita individualmente por empresa controlada e outros ativos elegíveis no exterior e o investidor tem opção de não atualizar e só tributar (a 15%) quando distribuir estoque de lucros ou vender o ativo.
Opção pela atualização de estoque
Segregação dos lucros tributados das offshores na DIRPF
O que não pode ser atualizado?
Os investidores no exterior precisam fazer as contas para tomar uma decisão até o dia 31.5.2024: atualizar o valor do estoque de lucros no exterior e pagar já o imposto de renda com uma alíquota de 8% ou deixar essa decisão para o futuro e abrir mão desta alíquota mais vantajosa.
FATORES QUE IMPACTAM NA DECISÃO
O objetivo é distribuir os lucros acumulados ou reinvesti-los?
Caso o investidor pretenda ter acesso a um evento de liquidez e utilizar os recursos oriundos na atualização, a decisão tende à recolher o imposto. Na hipótese de reinvestimento e manutenção da estrutura para o longo prazo, parece fazer sentido a não atualização.
Os ativos da carteira são de curto prazo ou de longo prazo?
Para investimentos de muito longo prazo na pessoa física, em que investidor não tenha intenção de resgatar, poderá não ser vantajoso antecipar o pagamento de imposto mesmo com uma alíquota mais vantajosa.
Os recursos da carteira têm origem no exterior ou no Brasil?
Se origem for moeda estrangeira, a melhor opção é atualização de estoque pois é a última oportunidade para aproveitar a variação cambial isenta do ganho de capital.
Existe o objetivo de transferir a residência para outro país?
Caso o investidor tenha planos de transferir sua residência fiscal para o exterior e não ter acesso aos recursos da estrutura, a depender do local de residência, a melhor opção seria não atualizar (principalmente se a mudança for para uma jurisdição que tribute a renda em bases territoriais e não universais).
Trata-se de um gerador de demonstrativo de apuração que calcula o ganho de capital na valorização do bem ou direito e aplica de forma automática a alíquota de 8%, entregando o valor que deverá ser recolhido pelo contribuinte.
Identificação:
Para incluir os bens e direitos no programa é necessário que o contribuinte se identifique com nome e CPF ou importe sua declaração de ajuste no ano-calendário 2022.
Inclusão manual:
É possível incluir ativos manualmente, basta segregar as inclusões entre:
O acesso ao programa será feito no seguinte link:
Modo de declaração
Conforme art. 14, §7º da Lei 14.754/2023 é facultado ao contribuinte atualizar em conjunto ou separadamente cada bem ou direito no exterior.
Base de cálculo
Inclua o bem que se pretenda atualizar e como se encontram declarados em sua DAA ano-calendário 2022 e o valor de mercado do bem em 2023.
Valor de mercado
O valor de mercado dos bens será:
a.Aplicações financeiras: saldo existente na data-base cfe. documento da instituição financeira
b.Bens móveis e imóveis: valor de mercado na data-base conforme avaliação por entidade especializada.
c.Participações em entidades controladas: Valor do PL proporcional à participação no capital social cfe. demonstração financeiras
Racional de cálculo
Preencha os campos, clique em selecionar e Apurar IRPF – ABEX
RACIONAL DE CÁLCULO
Apuração do imposto
O racional de cálculo se baseia na diferença positiva entre o valor do bem/direitos/trust ou entidade controlada no exterior em, 31/12/2022 e o valor atual de mercado na data-base 31/12/2023. É possível adicionar diversos ativos e apurar somente em um único DARF
Base de cálculo
A diferença positiva será a base de cálculo do imposto o qual será tributado à alíquota de 8%. Em condições normais, tais operações sofreriam a incidência do imposto sob a alíquota de 15%.
O imposto que deverá ser pago se encontra demonstrado na Apuração consolidada do IRPF.
É importante destacar que o câmbio do principal aportado também será atualizado, devendo o valor atualizado ser reportado como acréscimo no custo de aquisição da DIRPF.
EMISSÃO DO DEMONSTRATIVO
Apuração
Ao clicar em apurar IRPF, o sistema calculará automaticamente o ganho de capital aplicando a alíquota de 8% e demonstrando o IRPF total a pagar que posteriormente deve ser gerado via Sicalc.
Demonstrativo
O programa gera o demonstrativo que posteriormente deverá ser anexado à Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX).
É importante que guarde esse PDF em um local de fácil acesso, pois ele precisara ser inserido na FASE 2: E-CAC
FORMAS DE ACESSO
O requerimento formalizando a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior deve ser feita pelo E-CAC até o dia 31/05/2024.
Acesso
O acesso será feito via E-CAC utilizando-se do seguinte link: Requerimentos Web.
Conta GOVBR
A transmissão será mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
O preenchimento, retificação e envio do requerimento pela opção de atualização será feito por meio do sistema E-cac até o dia 31/05/2024. É imprescindível que o usuário tenha conta GOV.BR Ouro ou prata para acessar o sistema.
SERVIÇOS DO PORTAL E-CAC
1 | Ambiente e-CAC:
Dentro do ambiente principal do programa, busque por “Legislação e Processo”
2 | Processo digital:
Acesse a opção “Requerimentos Web”
3 | Área de Concentração de Serviço:
“DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES”
4 | Serviço:
“Declarar Opção pela Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior (ABEX)”
PREENHCIMENTO DO REQUERIMENTO
Preencha todos os campos obrigatórios desse requerimento com o informados na ETAPA 01
Anexe o Demonstrativo de Apuração do IRPF – ABEX emitido na ETAPA 01 – PROGRAMA ABEX desse manual.
Clique no botão “Confirmar”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Assinatura digital:
Para enviar o requerimento, é necessário que o contribuinte assine via certificado digital, certificado digital em nuvem ou conta gov.br.
Processo administrativo digital:
Após a assinatura, será gerado uma mensagem de “Envio de requerimento concluído” informando o número de Processo administrativo digital, que poderá ser consultado pelo sistema e-Processo, no qual será juntada a ABEX.
Importante:
É de extrema importância que o contribuinte guarde esse número de processo administrativo e deverá ser informado no campo “Referência” do Darf do IRPF – ABEX – FASE 03 – SICALC WEB
Emita o DARF utilizando-se do código 7238 – 01 – IRPF – Residentes no País – Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior e pague até 31/05/2024.
PROGRAMA SICALC WEB
SICALC WEB:
O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DARF:
A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Acesso:
Para acessar o SICALC, busque por: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
Vá em “Preenchimento rápido”
IDENTIFICAÇÃO
Após clicar em preenchimento rápido, inclua os dados pessoais do contribuinte:
Clique no botão “Continuar”
DADOS PARA APURAÇÃO
Código de recolhimento:
Utilize o código 7238 – 01 – IRPF – Residentes no País – Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior – IRPF – RESIDENTES NO PAÍS -ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
Período de apuração:
Será sempre 12/2023
Número de referência:
Informe o nº do processo administrativo gerado na FASE 02 – REQUERIMENTO VIA E-CAC
Valor do principal:
Informe o valor do principal apurado no demonstrativo ABEX – IRPF a pagar – ETAPA 01 – PROGRAMA ABEX
Após preenchimento dos campos, clique em “Calcular”.
Em seguida, selecione os dados incluídos e clique no botão “Emitir Darf”.
EMISSÃO DO DARF
Formas de pagamento:
O Darf gerado poderá ser pago com o código de barras ou com o PIX, via QR Code.
Data de vencimento:
Todos os DARF gerados com o código 7238 – 01 – IRPF – Residentes no País – Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior – IRPF serão emitidos com o vencimento para 31/05/2024.
Pagamento integral
O Darf gerado deverá ser pago integralmente até 31/05/2024.
Informe em sua Declaração de Imposto de Renda 2024 que aderiu à opção de atualização do valor do bem ou direito e atualize a situação em 31/12/2023 de seus ativos no exterior .
PROGRAMA IRPF 2024
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida:
Instalando a versão em seu computador pessoal pelo seguinte link:
FICHA BENS E DIREITOS PROGRAMA IRPF 2024
Para informar o campo próprio da DIRPF 2024 a opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior, selecione na aba lateral esquerda a ficha de “Bens e Direitos”.
PREENCHIMENTO ATUALIZAÇÃO – ENTIDADE OFFSHORE
Para declarar a opção pela atualização de participações societárias de entidades controladas no exterior selecione:
Grupo 03 – Participações Societárias
Código 02 – Quotas ou quinhões de capital
Localização – A localização da empresa.
Check–the-Box pela atualização do valor do bem ou direito para o valor de mercado em 31/12/2023
Discriminação
Descreva o bem ou direito como informado na ETAPA 01 – PROGRAMA ABEX na caixa de texto. Em caso de participação em conjunto, descreva o percentual de participação societária de cada acionista.
Em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor do principal atualizado tendo em vista o câmbio PTAX venda R$4,8413- último dia útil do ano de 2023.
PREENCHIMENTO ATUALIZAÇÃO DO ESTOQUE DE LUCROS
Crédito de dividendos a receber
Os lucros acumulados já tributados a alíquota de 8% serão registrados como crédito de dividendos a receber e, no momento da distribuição para a pessoa física, não haverá tributação sobre o principal nem sobre a variação cambial positiva.
Grupo 05 – Créditos.
Código 99 – Outros créditos .
Localização – A localização da empresa.
Discriminação
Para a atualização do lucros até 2023, descreva o montante dos lucros em USD já tributados pela alíquota benéfica de 8% e o exercício fiscal que se refere
Situação em 31/12/2023
Informe o valor em reais convertidos utilizando-se do PTAX venda do último dia útil de cada ano.
Rua Gomes de Carvalho, 1195, Conj. 61
CEP 04557-004 | Vila Olímpia, São Paulo, Brasil
1221 Brickell Ave Suite 900, Miami
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