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COVID-19: Principais medidas do governo brasileiro no combate ao Coronavírus

COVID-19: Principais medidas do governo brasileiro no combate ao Coronavírus

No último dia 20 de março, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, foi reconhecido pelo governo brasileiro o estado de calamidade pública, muito em virtude da OMS (Organização Mundial da Saúde) anunciar que a COVID-19 (Coronavírus) passou a ser considerada uma Pandemia mundial.

Tal determinação se deu em virtude da atual crise, sem precedentes históricos e que movimentou diversos países a tomar ações bastante incisivas para amenizar os impactos do Coronavírus, como o EUA, por exemplo, que aprovou o maior plano de recuperação da sua história.

No Brasil, as medidas já somam cerca de R$ 750 Bi (é o chamado “orçamento de guerra”), podendo ser superior a depender da evolução da crise. As ações tomadas pelo governo e autarquias federais atingem desde trabalhadores autônomos a grandes empresas e englobam desde o apoio financeiro, prorrogações de pagamento de impostos, como também a postergação de algumas obrigações acessórias de muitos contribuintes brasileiros.

Neste artigo traremos algumas medidas já implementadas pelo Estado brasileiro na tentativa de amenizar o impacto do Coronavírus e ajudar na recuperação econômica do país, divididas em três grupos: Apoio Financeiro, Postergação de pagamento de Impostos e Postergação de Obrigações Acessórias.

Apoio Financeiro

Visando aliviar um dos principais custos fixos de boa parte das empresas brasileiras, como também de forma a proteger o trabalhador e assegurar o seu emprego no período de calamidade pública, foi autorizada a redução de até 70% da carga horária de trabalho, com a consequente redução das remunerações na mesma proporção (MP 936). Esta redução deve ser realizada mediante acordo individual ou coletivo, e tem um limite de até três meses. Em contraponto a redução salarial, o governo complementará a remuneração, tendo como base o valor mensal do seguro-desemprego que os trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. Importante frisar que esse complemento, apoiado no seguro-desemprego, não afeta os recebimentos deste benefício, caso os empregados de fato sejam demitidos futuramente.

Adicionalmente, no último dia 01/04, foi publicada a Lei 13.982, que instituiu o auxílio emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses, a trabalhadores de baixa renda que cumpram alguns requisitos, como por exemplo: ser maior de 18 anos, ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Mães, únicas responsáveis pelo sustento da família, podem ter o benefício aumentado para até R$ 1.200 ao mês.

Postergação de Impostos

Em virtude das diversas recomendações para evitar a propagação da Covid-19, dentre elas que as pessoas evitem sair as ruas, e as medidas de lockdown de alguns estados, a atividade econômica sofreu uma redução abrupta, com impacto direto na receita e geração de caixa das empresas (desde micro a grandes empresas).

Com isso, em busca de aliviar o caixa de muitas empresas, uma das primeiras medidas adotadas pelo governo foi em relação a postergação do pagamento do FGTS pelos empregadores, adiando a obrigação dos próximos 3 meses, iniciando pela competência de março de 2020, que venceria no dia 07 de abril. O pagamento deste imposto poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020.

Frente a evolução da pandemia no país e com a aumento na cautela da maior parte da população, para aumentar as medidas de alívio ao caixa das empresas, no dia 01/04, foi publicada pelo Ministério da Economia a Portaria 139/2020, postergando o pagamento do PIS e COFINS por 4 meses, impostos federais e que podem chegar a quase 10% do valor da receita bruta das empresas. Nesta mesma portaria, também foi postergado por igual período o pagamento do INSS, contribuição de em torno de 20% sobre o valor da folha de pagamento das empresas. Somados, esses valores postergados terão um impacto de cerca de R$ 80 Bi no fluxo de caixa das empresas.

Veja abaixo um resumo do novo calendário para o pagamento dos impostos citados acima, como a regulamentação que autorizou estas postergações:

 

Postergação de Obrigações Acessórias

Como já publicado em outra oportunidade em nosso blog, uma das principais preocupações dos contribuintes brasileiros está no atendimento as obrigações com o fisco.

Em virtude das diversas medidas recentes do governo, os profissionais contábeis têm sido extremamente demandados para entender e orientar os clientes seja na parte tributária, como trabalhista e de financiamentos.

Buscando aliviar a carga de obrigações para com o fisco brasileiro nesse ínterim da crise, foram postergados os prazos para envio de diversas declarações, destacando-se as voltadas aos bens de Pessoas Físicas – CBE e IRPF:

Frisamos que o momento é de bastante cautela, onde o governo brasileiro tem se espelhado em algumas atitudes de outros países (com estágio mais avançado da pandemia) na tentativa de antever algumas ações para conter a proliferação do vírus e reduzir os impactos econômicos da crise.

Contudo, como dito acima, a atual crise não tem precedentes na história (principalmente brasileira), o que aumenta bastante a dificuldade nas tomadas de decisão, como na previsão se as medidas adotadas serão suficientes para reduzir os impactos na economia e na vida da população.

Fique por dentro de todas as medidas do governo para reduzir o impacto da Covid-19, clique aqui para acessar o portal do governo.

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