É comum que investidores no exterior considerem uma empresa offshore como veículo para racionalizar a carga tributária e facilitar a sucessão do seu patrimônio internacional. Porém, diversas dúvidas surgem no momento de colocar em prática o plano de investimento internacional.
Neste artigo traremos as principais dúvidas, que países considerar como jurisdição para a abertura da offshore, e o que precisa ser avaliado estrategicamente por investidores ao internacionalizar o seu patrimônio, de modo que este esteja protegido, com a carga tributária racionalizada e considerando uma ferramenta para facilitar a sucessão aos seus herdeiros.
O que é uma empresa offshore?
Primeiramente, é importante definir o que significa o termo “offshore”. Este termo é utilizado para indicar empresas sediadas em países com tributação favorecida. Normalmente, investidores utilizam este tipo de empresa como holding patrimonial de seus investimentos internacionais, para viabilizar estratégias de racionalização tributária, proteção patrimonial e facilitação sucessória.
Qual é a vantagem em investir no exterior por meio de uma empresa offshore (internacional) ao invés de diretamente em nome pessoal?
A principal vantagem ao utilizar uma empresa internacional para concentrar os investimentos no exterior é a possibilidade de implementar estratégias de proteção patrimonial e facilitação sucessória, isolando eventuais riscos pessoais dos sócios para que não afetem este patrimônio e vice-versa, como na falta do investidor, garantir uma destinação fluida e rápida do patrimônio aos herdeiros, evitando a redução da herança por conta dos impostos de sucessão. Para residentes no Brasil, ao investir no exterior por meio de uma empresa internacional é possível diferir (postergar) ou até mesmo reduzir a carga tributária, pois os lucros da empresa internacional não são tributados no Brasil enquanto não houver a distribuição de lucros desta empresa ou a realização de ganhos de capital para o investidor ( Clique aqui e entenda em detalhe as diferenças entre o investimento via nome pessoal e por meio de empresas no exterior).
Além da possibilidade de diferir impostos e mitigar riscos patrimoniais e de sucessão, a forma de declarar os ativos internacionais no Imposto de Renda no Brasil torna-se muito mais simples, sendo necessária somente a exposição das cotas da empresa, em uma única linha, ao invés de declarar individualmente cada um dos ativos internacionais detidos pela empresa (Clique aqui e veja em detalhes).
Quais são os custos médios de implementação de uma empresa offshore e constituição dos principais países utilizados para investimento internacional?
A princípio, os custos dependem do país, dos prestadores de serviço envolvidos, do tipo de empresa constituída e das ferramentas de facilitação sucessória utilizadas. Dentre os países offshore mais utilizados por brasileiros, destacamos os países da América Central (Cayman, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas), o Uruguai e Luxemburgo, veja tabela comparativa abaixo:
Qual é a jurisdição ideal para constituir uma empresa offshore (internacional)?
Esta é a principal dúvida de investidores brasileiros que pretendem internacionalizar o seu capital. Não há uma receita de bolo para definir o país ideal para constituir uma empresa offshore, isso depende fundamentalmente do volume investido, tipos de ativos que serão adquiridos, país-sede dos investimentos, estratégia (se montagem de carteira para rendas ou valorização de ativos), perfil do investidor e de sua família, além dos seus desejos de sucessão.
Tipicamente, a escolha do país sede é realizada pelo investidor considerando apenas os custos de constituição e manutenção de empresas, como eventuais burocracias locais (Imposto de Renda, taxas de governo, etc). Contudo, destacamos que esta decisão deve considerar uma análise mais aprofundada, tomando por base as especificidades de cada jurisdição e algumas questões estratégicas como:
I – Risco País: O país onde a empresa será constituída possui a possibilidade de mudança no ambiente político, econômico e de negócios?
II – Risco Tributário no Brasil: Para o Brasil, este país é considerado um país com tributação favorecida ou uma região com regime fiscal privilegiado? Por vezes o Brasil realiza apertos tributários em relação a estas jurisdições, sendo a última tentativa realizada por meio do Projeto de Lei 2337/2021 (Clique aqui e assista nosso Webinar sobre o tema).
III – Possibilidades de Facilidade Sucessória: O país permite que sejam implementadas ferramentas de facilitação sucessória? Qual é o tempo médio no país para destinação do patrimônio do investidor aos herdeiros?
IV – Proteção Patrimonial: O país é pró-business e concede proteção patrimonial aos investidores que utilizam empresas para investimento?
V – Acordos para evitar a dupla-tributação: O país possui acordos para eliminar bitributação de rendas e de investimentos com o Brasil e com o país-sede dos ativos?
Em planejamentos conduzidos pelo nosso time, consideramos os itens acima como fatores estratégicos de decisão, onde, a depender do ambiente (econômico, fiscal, político, dentre outros) no Brasil e no exterior, a definição do país sede da Holding Patrimonial pode mudar completamente. Veja quadro comparativo e comentários sobre as principais jurisdições offshore utilizadas por brasileiros que investem no exterior:
Luxemburgo: país mais conservador em todas as óticas estratégicas consideradas. Isso se dá por possuir diversas exigências para constituição e manutenção de empresas no país, além de diversos acordos para evitar bitributação firmados, inclusive com o Brasil e Estados Unidos, por exemplo. Para constituir uma empresa em Luxemburgo, há a necessidade de aprovação por um comitê do governo, com exigência de diversos documentos e explicações. Anualmente, é exigida a elaboração de demonstrações contábeis, atos societários, além de comunicação com o governo e o pagamento de impostos mínimos (ex.: a SPF – sociedades de gestão de patrimônio – possui tributação mínima de € 100).
Vale destacar que um grande diferencial de Luxemburgo está em não ser considerado um país com tributação favorecida para diversos países, como o Brasil, a União Europeia e os Estados Unidos. Não estar nesta lista, permite que seja recebido capital sem restrições tributárias e regulatórias dos países onde os investidores são residentes fiscais, além de não contar com restrições nos países sede dos investimentos.
Contudo, apesar de ser o país mais conservador, com baixo risco de mudanças tributárias, no ambiente econômico-financeiro e facilidade para receber e realizar investimentos, os custos para implementação e manutenção são um dos mais altos do mundo. Normalmente, Luxemburgo é adotado para estruturas mais robustas, com alto fluxo de capital e complexidades específicas relacionadas aos ativos e a gestão. Em geral, observamos este tipo de estrutura sendo adotada por fundos constituídos por grandes bancos, Family Offices, gestoras de investimento e investidores individuais com capital acima de dez milhões de dólares.
Uruguai: consideramos o Uruguai uma estrutura intermédia em termos de conservadorismo dentre as disponíveis atualmente, com custos reduzidos em relação a Luxemburgo e uma boa visão mundial em relação a restrições tributárias e regulatórias. O rito processual para constituição de uma empresa no país é simples, com tempo médio de 30 dias. Em termos burocráticos, o país também possui a exigência de elaborar demonstrações contábeis, cumprir com obrigações acessórias com o governo e pagar um imposto mínimo (ex.: sociedades anónimas possuem o ICOSA – Impuesto de Control de Las Sociedades).
Similar a Luxemburgo, o país não figura na lista de países com tributação favorecida do Brasil, porém para a União Europeia é comum que seja adicionado a esta lista restritiva ou considerado como objeto de atenção. Tal imprevisibilidade pode gerar duvidas em perfis de investidores mais conservadores sobre a viabilidade de constituição da estrutura internacional no país.
Questão importante a ser considerada ao pensar em constituir uma empresa no Uruguai está relacionada ao risco-país que, apesar de possuir legislações que não são alteradas com frequência, está situado na América do Sul, região onde constantemente se observam mudanças no ambiente econômico-financeiro e tributário.
Em geral, este tipo de estrutura é adotado por investidores que desejam manter um custo reduzido de implementação e manutenção, combinando o fato do país não estar considerado atualmente pelo Brasil na lista restritiva de países com tributação favorecida.
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Países da América Central: nestes países se concentram o maior número de estruturas do mundo. Isso se deve ao fato do custo de implementação e manutenção ser expressivamente reduzido, assim como a não cobrança de impostos a não residentes fiscais. Estes países também se destacam por não possuírem horizonte de mudança regulatória e tributária, pois a maior fonte de renda destes países tende a ser derivada das taxas fixas cobradas das empresas lá sediadas.
Diferentemente de Luxemburgo e o Uruguai, os países da América Central não possuem tributação mínima e exigência de cumprimento regulatório e fiscal com o governo. Contudo, é normal que estejam listados nas listas restritivas de vários países no mundo, como é o caso do Brasil e da União Europeia.
Este é o tipo de estrutura mais simples e com menor custo dentre as opções disponíveis atualmente no mundo. Em geral, o investimento internacional de brasileiros é iniciado por meio de estruturas nestes países, muito devido ao Brasil ainda não possuir regras de anti-diferimento (tributação do lucro da empresa no exterior detidas por pessoas físicas) e pela facilidade na constituição, manutenção e encerramento de empresas nestes países.
Importante mencionar que é viável e normal que ajustes a estratégia sejam realizados ao longo do tempo, seja tributariamente, societariamente (por necessidade de adição ou retirada de sócios), como estruturalmente (por ex.: mudança de país, onde é possível realizar um processo de redomiciliação ou de incorporação de empresas em outros países). Ou seja, como os países offshore não possuem grandes complexidades, há a oportunidade de iniciar o investimento internacional por meio de uma estrutura mais simples, sediada em país com baixo custo e burocracia, evoluindo para um modelo mais complexo conforme o volume, tipos de investimentos, eventuais novas necessidades do investidor e mudanças nos fatores estratégicos de decisão citados acima.
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