"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

Plantão Shield – Lei 14.754/23 – Veja as principais dúvidas respondidas pelos nossos especialistas tributários

Plantão Shield – Lei 14.754/23 – Veja as principais dúvidas respondidas pelos nossos especialistas tributários

No final de dezembro de 2023 o Ministério da Fazenda publicou uma série de “Perguntas e Respostas” sobre a Lei 14.754/23 (conversão do PL 4.173) trazendo esclarecimentos adicionais ao tema. Diante deste contexto, apresentamos uma completa análise sobre as “Perguntas e Respostas” publicadas, buscando apoiar os investidores brasileiros com patrimônio no exterior para que estejam bem preparados e organizados para o calendário fiscal de 2024, evitando assim o risco de multas e penalidades.

Através dos links abaixo você poderá assistir e compartilhar todo o conteúdo apresentado:

02:17 Disclaimer

03:18 Os rendimentos de aplicações financeiras detidas diretamente pela pessoa física devem ser tributados mensalmente, ou apenas no fim do ano, após a entrega da DAA?

05:00 Na atualização do valor com pagamento do imposto de 8%, esses ativos serão considerados como tendo origem em rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira?

08:18 Quando a Lei dispõe sobre deter “direta ou indiretamente” as controladas no exterior, isto significa que a pessoa física deverá informar separadamente cada entidade em uma cadeia societária?

09:57 Como devem ser contabilizadas as aplicações financeiras detidas por entidades offshore, segundo as regras do IFRS e do BR GAAP?

11:50 O que acontece com os lucros do passado?

14:18 Eu posso usar a minha entidade offshore para pagar meus gastos pessoais?

17:48 Como devo calcular o ganho de capital no retorno, ao Brasil, do capital aplicado em empresa offshore?

19:50 A variação cambial do principal aplicado em entidades controladas no exterior também será tributada automaticamente no Brasil?

22:17 Como vai funcionar a compensação de ganhos e perdas?

26:15 Eu tenho mais de um ativo no exterior. Posso atualizar o valor de apenas um deles?

29:00 Sou proprietário de diversos ativos no exterior, como devo proceder?

32:26 Na offshore, a valorização ao valor de mercado dos ativos que detém integrará a base do lucro líquido a ser tributado em 2025?

34:10 Quem tem menos de US$ 1,0 milhão aplicados no exterior precisa fazer declaração anual ao Banco Central?

35:13 Com relação a atualização de ativos com imposto de 8%, como será o cálculo de atualização para os ativos que possuem origem total em moeda estrangeira?

37:23 Referente a atualização do custo da offshore no imposto de renda, como deverá ser realizado na prática?

39:40 Offshore Opaca: Será tributada a 15% pelo resultado anual (Receitas – despesas)?

41:21 Offshore que optar pela transparência: será tributada com base no caixa?

43:00  A origem em moeda estrangeira também nesse caso tinha que ser comprovada. Certo ou errado?

44:41 O pagamento do imposto sobre o lucro de uma offshore obtido até 31/12/2023 pode ser pago no futuro?

46:12 A opção pelo regime da transparência na offshore já deve ser feita no IR 2024 ou apenas no IR 2025?

48:21 Quem tem uma LLC americana recebe dividendos sem a tributação de 30% na fonte?

50:19 No caso de uma ação quando eu vendo com ganho de capital em dólar eu devo pagar 15% sobre o ganho em USD convertido em reais em 31.12.24?

52:47 Como funcionam as duas modalidades de declaração e tributação “transparente” e “opaca”?

55:58 Uma renda recebida no exterior, não relacionada a aplicações financeiras, continuará sendo declarada no carnê-leão ou este caso também muda com a nova lei?

58:30 Como ficará a tributação dos dividendos recebidos em Reits?


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