Destacamos algumas dúvidas recorrentes relacionadas a utilização de Trust no Planejamento Sucessório Internacional e que são respondidas pelo responsável da área de Planejamento e Sucessões da Shield International Tax, Vagner Quito.
1) O que é um Trust?
Inicialmente é preciso entender quem são os envolvidos nesse tipo de instituto para então comentarmos a fundo sobre o que é um Trust. Três figuras são necessárias para se existir um Trust, veja abaixo:
- Instituidor (“settlor ou grantor”) – Pessoa Física ou Jurídica que disponibiliza o dinheiro ou bens ao Trust;
- Administrador (“Trustee”) – Pessoa Jurídica ou Física que é incumbida a administrar o dinheiro ou bens disponibilizados pelo Instituidor;
- Beneficiários (“Beneficiary”) – Pessoas que se beneficiam dos ativos disponibilizados ao Trust.
O Trust é uma sociedade ou contrato privado, que se baseia na confiança do Settlor, para transferir a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens, a alguma Pessoa (“Trustee”), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio settlor ou de pessoas por ele indicadas (“beneficiaries”).
2) Quais são as principais vantagens de se constituir um Trust no Planejamento Sucessório Internacional?
O Trust antes de tudo, tem por objetivo proteger o patrimônio e transmiti-lo aos herdeiros de forma organizada e menos burocrática, sem a necessidade de testamento ou inventário para destinação dos bens. Esse tipo de instituto é normalmente criado por pessoas e famílias que temem conflitos, dilapidação do patrimônio construído e agressões legais. Ao se constituir um Trust, o Settlor passa a não ser mais o proprietário dos ativos e, consequentemente, os bens por ele entregues não tem a possibilidade de serem atacados por bloqueios, buscas ou qualquer forma de confisco em seu nome.
Além das vantagens acima, um grande diferencial do Trust é sua extrema flexibilidade, onde o Settlor pode nos termos do contrato pré-determinar a época e as condições para entrega dos bens aos beneficiários.
3) Qual é a principal diferença entre o Trust Revogável e o Irrevogável?
Os Trust são divididos basicamente em duas modalidades: Trust Revogável e Trust Irrevogável.
No Trust Revogável o Settlor entrega os bens somente para gestão do Trustee e direcionamento da herança aos beneficiários, mas continua sendo o proprietário efetivo dos ativos para fins fiscais. Ou seja, por ser um contrato revogável, o Settlor pode reaver todos os bens entregues ao Trustee quando da sua vontade.
Já no Trust Irrevogável o Settlor entrega os bens para gestão do Trustee e direcionamento da herança aos beneficiários, sem a possibilidade de reaver o patrimônio, ou seja, é comparável a uma doação. Diferente do Trust Revogável, neste caso o Settlor deixa de ser o proprietário efetivo dos bens para fins fiscais.
4) Há obrigatoriedade de declarar o Trust na Declaração de Capitais no Exterior (CBE-BACEN) e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no Brasil?
Depende do tipo de Trust constituído. No caso do Trust Revogável, como o Settlor pode revogar o contrato a qualquer momento e efetivamente continua sendo o dono dos bens para fins fiscais, estes ativos devem continuar em sua Declaração de Imposto de Renda(DIRPF) e, consequentemente, também na CBE (caso possua ativos que excedam US$ 100,000). Já para os beneficiários deste mesmo tipo de Trust, não há mudança nas declarações até que seja realizada a devida entrega dos bens a eles.
Quando o Trust for Irrevogável, o Settlor deve retirar os bens da sua declaração de Imposto de Renda e CBE no ano em que constituiu o Trust. No caso dos beneficiários, os bens não devem ser declarados na ficha de bens e direitos do IRPF até a efetiva posse dos bens, situação diferente para a CBE, onde do momento de ciência de ser beneficiário de um Trust, este deve ser declarado conforme a parte que lhes cabe dos bens, mesmo sem a sua efetiva posse.
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