"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

Volatilidade do Dólar como Oportunidade Fiscal para o Investidor Internacional

Volatilidade do Dólar como Oportunidade Fiscal para o Investidor Internacional

Com a queda recente do dólar percebemos um aumento no fluxo de envio de capitais ao exterior por parte de nossos clientes, o que faz bastante sentido. Porém, em momentos de queda do dólar, apesar de parecer contraintuitivo, os investidores podem se beneficiar de vantagens fiscais ao retirar recursos de suas empresas no exterior ou liquidar ativos em moeda estrangeira, sem necessariamente trazer estes recursos para o Brasil. 

Neste artigo traremos na prática como aproveitar a volatilidade do dólar como ferramenta de racionalização tributária. 

Primeiramente, é importante relembrar que a tributação de residentes fiscais no Brasil é de caráter global ou seja, a recepção de rendas ou a alienação (venda ou resgate) de investimentos no exterior  pode ser fato gerador de imposto para a Receita Federal do Brasil. 

Adicionalmente, os impactos tributários da detenção de ativos no exterior variam conforme a forma do investimento, se por meio de uma conta pessoal ou via uma empresa sediada no exterior. Caso o investimento seja realizado por uma conta pessoal no exterior, todas as transações (dividendos ou alienações de ativos) serão tributadas no Brasil, mesmo que o capital não seja repatriado, sendo eventuais prejuízos financeiros não compensáveis dos lucros. Já no caso de investimentos realizados por meio de empresas no exterior, só há tributação no Brasil, caso o investidor faça alguma retirada de recursos da empresa ou utilize a conta corporativa para gastos pessoais. 

Independente de qual forma o investidor tenha os ativos internacionais, existe uma janela de oportunidade com estratégias fiscais específicas para estes momentos de volatilidade do dólar. 

Investimento em conta pessoal

A depender do valor alocado e objetivo de curto prazo do investidor, considerar a conta pessoal para internacionalizar recursos pode ser um caminho prévio à estruturação de uma empresa internacional – em geral manter o investimento em nome pessoal não é o melhor caminho por conta da impossibilidade de racionalizar a carga tributária e facilitar a sucessão. 

Considerando que a base de tributação no Brasil utiliza a variação cambial como um dos fatores para tributação de rendas e de ganhos de capital com ativos internacionais, no momento de queda do dólar há a oportunidade de realizar a venda dos ativos no exterior, mantendo o lucro em dólar, porém reduzindo o impacto tributário deste movimento no Brasil. 

Em um exemplo hipotético, um investidor brasileiro investiu US$ 100,000, ao câmbio de R$ 3,20, em um ativo financeiro no exterior, totalizando R$ 320.000 na ótica tributária brasileira. Caso este investimento atualmente possua um valor de mercado de US$ 150,000 e o câmbio esteja em R$ 5,50, totalizando uma liquidação de R$ 825.000, a sistemática de cálculo do imposto de ganho de capital em uma eventual liquidação será a seguinte: 

Em um momento de volatilidade do dólar, o investidor pode aproveitar a queda para se desfazer da operação, com um impacto tributário menor. Considerando o mesmo exemplo de investimento acima, caso o câmbio no momento da liquidação esteja em R$ 4,70, totalizando uma liquidação de R$ 705.000, a tributação do ganho de capital será como a seguir: 

Ou seja, nos exemplos acima, ao vender o ativo com o câmbio de R$ 4,70, o investidor economizaria R$ 18.000, mesmo tendo o mesmo lucro em dólar, no valor de US$ 50.000. Cabe lembrar que as operações de alienação (venda ou resgate) de ativos internacionais que totalizem montante igual ou inferior a R$ 35.000,00 são isentas de tributação pelo Ganho de Capital (art.38 da Lei 11.196/2005). 

Investimento no exterior via empresa internacional

Na ótica do investimento realizado via uma pessoa jurídica internacional, além de diversas questões relacionadas à facilitação sucessória e proteção patrimonial, há a possibilidade de habilitar estratégias de diferimento e/ou redução da carga tributária global (entenda melhor sobre veículos offshore neste artigo), sendo o investidor o controlador dos momentos de tributação no Brasil. 

Seguindo o mesmo exemplo acima, porém sendo o investimento realizado por meio de uma empresa internacional na qual o investidor é sócio proprietário, no caso de qualquer liquidação de ativos investidos via empresa, não haverá tributação no Brasil, pois não haverá qualquer disponibilidade de recursos para o nome pessoal do investidor – as liquidações seriam realizadas em nome da empresa internacional. 

A depender de como a empresa internacional foi planejada e estruturada, é possível, retirar valores da estrutura com tributação substancialmente reduzida. Uma das possibilidades para esta redução está na possibilidade de o investidor retirar os recursos da estrutura de forma faseada, considerando amortizações de empréstimo e aproveitando a isenção de R$ 35.000 –a amortização de empréstimo é considerada uma alienação para fins fiscais. 

Fale com um especialista da Shield International Tax

Suponhamos que o investidor constituiu uma estrutura offshore e capitalizou a empresa com US$ 100.000, sendo US$ 50.000 como empréstimos dele à empresa e US$ 50.000 como capital social, ambos ao câmbio de 3,20, totalizando R$ 160.000 para cada. Este valor de investimento se mantém inalterado para fins de declaração de Imposto de Renda e não gera tributação no Brasil, independentemente de qualquer movimentação financeira e lucros ocorridos dentro da estrutura. 

Mesmo a empresa internacional possuindo os mesmos US$ 50.000 de lucro, o investidor pode optar por amortizar os empréstimos que possui contra a empresa neste valor. Na hipótese de fazer uma única retirada de capital ao câmbio de R$ 5,50 ou R$ 4,70, a tributação do ganho de capital será como a seguir: 

Ou seja, a retirada dos recursos ao câmbio de R$ 4,70, geraria uma economia de R$ 6.000 ao investidor, quando comparado a retirada ao câmbio de R$ 5,50.  

É comum que este tipo de análise seja realizada pelo nosso time de especialistas, entre em contato para entender melhor e planejar os seus eventos de liquidação de investimentos internacionais ou retirada de recursos de estruturas no exterior. 

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