Confira os melhores momentos do nosso Webinar dedicado a esclarecer pontos polêmicos das perguntas e respostas sobre a Medida Provisória 1.171/23 publicadas pelo Ministério da Fazenda.
Apresentado pela nossa nova Sócia & Tax Consulting da Shield, Patricia Quintas, que possui mais de 30 anos de experiência em tributação e planejamento tributário para pessoa física e Eric Abramovitz, nosso Sr. Tax Consulting e Renan Barros, Sócio Fundador do Grupo Ativore.
Apresentação Patrícia Quintas, nova Sócia & Tax Consulting da Shield
Disclaimer
Resumo Medida Provisória 1.171/23
Q&A – Pergunta 14: A variação cambial do principal aplicado em entidades controladas no exterior também será tributada automaticamente no Brasil?
Q&A – Pergunta 17: Como será tributada a variação cambial de aplicações financeiras?
Q&A – Pergunta 18: A variação cambial de depósitos em moeda estrangeira não remunerados continua isenta?
Q&A – Pergunta 20: Como deve ser calculado o lucro líquido das entidades controladas offshore a ser incluído na DAA a cada ano? Qual é o padrão contábil a ser adotado?
Q&A – Pergunta 22: Em relação ao principal aplicado na entidade offshore, como funcionará a tributação?
Q&A – Pergunta 23: Eu posso usar a minha entidade offshore para pagar meus gastos pessoais?
Q&A – Pergunta 24: A pessoa física deverá informar separadamente cada entidade em uma cadeia societária?
Q&A – Pergunta 28: As operações de mútuo feitas entre a entidade offshore e o sócio pessoa física com a finalidade específica de pagamento do imposto antecipado até 30/11/23 e até 31/05/24 serão consideradas como distribuições de lucros?
Como podemos ajudar?
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