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BACEN – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: Veja as principais dúvidas e evite erros na declaração

BACEN – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: Veja as principais dúvidas e evite erros na declaração

Neste ano o prazo para envio da DCBE ao Banco Central do Brasil finda no dia 01 de junho, em virtude extensão do prazo por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus. Apesar do tempo extra para executar a declaração, é importante antecipar a recolha de informações e estar atento para não cometer erros ao informar o patrimônio no exterior ao BACEN.

Cabe relembrar que a DCBE é obrigatória a todos os contribuintes que possuem ativos (sejam bens ou direitos) no exterior que, somados, excedam US$ 1,000,000 (um milhão de dólares americanos) no dia 31 de dezembro.

Em 2018 houve a reformulação do programa da DCBE, gerando diversas dúvidas e até mesmo falhas de contribuintes em suas declarações. Neste artigo traremos as 3 principais dúvidas e erros frequentes, observados por nossa equipe de International Tax em projetos de diagnóstico da estrutura internacional de alguns clientes.

1 – Qual é o valor a ser considerado para expor na declaração?

A DCBE exige que os contribuintes informem os saldos atualizados de seus investimentos no exterior, conforme o dia 31 de dezembro do ano-base da declaração. Ou seja, no dia 01 de junho deste ano, a declaração será com base nas informações atualizadas do dia 31 de dezembro de 2019.

Principal erro: Declarar o ativo pelo seu valor original

Muito em virtude da declaração de Imposto de Renda, é normal observarmos que investidores utilizem o valor do custo histórico do ativo para informar ao BACEN, quando o valor a ser declarado deveria ser atualizado anualmente, conforme as especificidades de cada tipo de ativo. Veja abaixo algumas observações para determinados ativos:

  1. Ações e ADRs: o montante a declarar é composto pelo valor de cada ação ou ADR no dia 31 de dezembro, multiplicado pela quantidade de ações ou ADRs detidas pelo investidor, conforme exposto no extrato financeiro da sua corretora de investimentos.
  2. Plano de previdência e seguros: deve ser declarado o valor do saldo do plano que é passível de recebimento no dia 31 de dezembro, conforme extrato da seguradora responsável pelo seu plano. Por exemplo: caso tenha aplicado US$ 100,000 em um plano de previdência durante o ano de 2019 e, no dia 31 de dezembro, este saldo se valorizado em US$ 5,000, o montante a declarar deve ser de US$ 105,000.
  3. Fundos de investimento: deve ser considerado o valor atualizado do investimento no fundo no dia 31 de dezembro, conforme exposto no extrato financeiro da sua corretora de investimentos.

2 – O que deve ser declarado ao investir no exterior por meio de empresas internacionais?

A declaração de empresas no exterior depende da participação percentual do investidor no capital social (se maior ou menor que 10%). Possuindo mais de 10% do capital social, é solicitado que o investidor declare os valores de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, expostos nas demonstrações financeiras elaboradas pela contabilidade responsável da empresa, além de informar se ela controla outras empresas, expondo o valor investido nestas controladas.

Apesar das informações solicitadas serem específicas de um Balanço Patrimonial (BP), o regulamento da DCBE informa que, caso o país onde está localizada a empresa detida pelo investidor não exija a elaboração de um BP, é possível declarar utilizando a melhor estimativa dos valores solicitados.

Principal erro: Declaração de empresa incorreta

Muitas vezes, em virtude da possibilidade de facilitação sucessória, estas empresas internacionais são localizadas em países com tributação favorecida (ex.: Ilhas Virgens Britânicas – BVI) que investem em ativos ou até mesmo em empresas sediadas em outro país (ex.: EUA), veja abaixo ilustração para melhor entendimento:

No exemplo acima, a declaração deve conter os valores de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido da “Empresa A”, além da informação que esta empresa controla a “Empresa B”, expondo o valor total investido nela.

Porém, é comum que os investidores se confundam e desconsiderem a empresa investida (“Empresa A”), declarando somente as informações da empresa investida (“Empresa B”). Isso se dá principalmente em virtude de alguns países (como BVI, por exemplo) não exigirem a elaboração de um Balanço Patrimonial para empresas sediadas no país.

Visando evitar este erro e, de forma a possuir documentação suporte para as informações declaradas, recomendamos a execução do BP mesmo para empresas sediadas em países que não exigem esta demonstração.

3 – Como declarar valores em corretoras de investimentos no exterior?

Assim como no Imposto de Renda, para a CBE é necessário que os ativos sejam expostos de forma analítica, conforme a sua categoria, país de investimento e moeda. Contudo, caso o investidor possua ativos que se enquadrem na mesma categoria, sejam investidos no mesmo país e possuam a mesma moeda de investimento, é permitido que todos os valores sejam consolidados em uma única linha. Por exemplo: caso o investidor tenha ações de 3 empresas diferentes, localizadas na Suíça e cotadas em Franco Suíço, é permitido que seja declarada em apenas uma linha, com o somatório destes valores.

Principais erros: Consolidar valores indevidamente

É possível que, na mesma corretora, estejam investidos ativos de diferentes moedas, neste caso é exigido que os valores sejam declarados de forma analítica, mesmo que a categoria (ação, por exemplo) e o país do ativo sejam os mesmos.

Outro erro comum é consolidar os valores das contas de investimento e das contas de depósito, mantidos em corretoras de investimento. Observamos que muitos investidores consideram o valor total investido na corretora como conta de depósito, não declarando analiticamente, conforme expusemos acima.

Consolidar conta corrente de corretora junto de ações, ações de diferentes países ou moedas consolidadas.

 

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