"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

A importância do compliance para investidores internacionais (parte 2)

A importância do compliance para investidores internacionais (parte 2)

Na Parte 1 deste artigo apresentamos uma breve descrição das quatro obrigações acessórias que um investidor internacional precisa cumprir no Brasil, além disso, citamos exemplos dos erros mais comuns praticados pelos investidores em cada uma delas.

É importante relembrar que uma estrutura offshore gera obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais do que um país, e a inobservância dessas obrigações pode comprometer os direitos do investidor e de seus herdeiros, gerar inconsistências em suas declarações fiscais e reduzir a eficácia das estruturas internacionais.

Existem múltiplas estratégias de estruturação, com diferentes vantagens e desvantagens, que são utilizadas para racionalização tributária, planejamento sucessório e/ou proteção patrimonial. Para cada tipo de estratégia será exigido um nível de complexidade no compliance das informações.

Abaixo ressaltamos alguns pontos importantes que devem ser considerados ao investir internacionalmente:

Interlocução com contadores internacionais 

É muito comum investidores internacionais utilizarem empresas sediadas nos Estados Unidos ou em um país com tributação favorecida como BVI (Ilhas Virgens Britânicas), Cayman e Bahamas, por exemplo. Nestes casos, apesar de não obrigatório, é aconselhável a contratação de uma contabilidade internacional, visando cumprimento das obrigações tributárias e acessórias (quando aplicável), maior controle das operações e conservadorismo para as declarações fiscais brasileiras.

Uma interlocução efetiva entre o investidor e o contador internacional pode eliminar ou minimizar diversos riscos, e garantir, principalmente:

  • racionalização fiscal global;
  • atendimento as obrigações locais, tributárias, documentais e/ou financeiras no país do investimento;
  • evitar dupla tributação;
  • demonstração correta da estrutura de capital da empresa; e
  • tratamento correto das retiradas de capital da empresa;

Gerenciamento de viagens ao exterior de viagens ao exterior 

Outro exemplo de informação relevante, geralmente negligenciada é o gerenciamento das viagens ao exterior. Você sabia que pode se tornar residente fiscal nos EUA, e consequentemente ser duplamente tributado, dependendo do número de dias em que esteve presente em território norte-americano?

Veja abaixo o racional utilizado pelo IRS para definir se uma pessoa é residente fiscal nos Estados Unidos:

Gerenciamento Fiscal no país de residência 

A eficácia no gerenciamento fiscal global envolvendo três ou mais jurisdições, não dependerá somente da interlocução com os contadores internacionais e do correto gerenciamento de viagens ao exterior. É de extrema importância – e negligenciado por falta de conhecimento ou aconselhamento técnico com tamanha abrangência – garantir que todas as transações realizadas para fins pessoais no exterior sejam refletidas nas obrigações fiscais do seu país de residência.

Por exemplo, as movimentações de capital realizadas em uma empresa americana detida por um investidor brasileiro, gera obrigações fiscais nos EUA que precisam ser refletidas nas declarações do investidor no Brasil. Veja abaixo alguns outros exemplos de movimentações de capital que precisam ser devidamente tratadas:

  • Reduções e aportes de capital;
  • Distribuição de dividendos;
  • Constituição e pagamento de empréstimo; e
  • Despesas pessoais dentro da conta corporativa.

Facilitação Sucessória e Proteção Patrimonial 

Tão importante quanto construir um patrimônio, usufruir dele e aproveitá-lo em vida, é poder deixá-lo de forma segura para um ou mais herdeiros. Embora o assunto pareça desagradável nas reuniões em família, ele não deve ser deixado de lado, pois a sucessão patrimonial sem planejamento, além de causar inúmeros aborrecimentos, pode custar muito caro para quem herda o patrimônio do investidor.

Um dos principais riscos na sucessão são de investidores internacionais que costumam utilizar empresas americanas para investir em ativos nos EUA, acreditando que essa estratégia elimina a tributação sobre a herança nos EUA, o que não é verdade. Outra dúvida comum é sobre a abrangência da tributação, sendo que  o imposto de herança incide  somente sobre os ativos localizados nos Estados Unidos, os chamados “US Situs”, que incluem:

  • imóveis;
  • bens pessoais tangíveis, como automóvel, jet-ski, lanchas, etc;
  • participações em empresas americanas;
  • dentre outros.

Além disso, na ótica do planejamento sucessório, o investidor internacional precisa ter em mente que existem diversas ferramentas para facilitar a entrega dos bens aos herdeiros, evitando possíveis conflitos, como por exemplo o Testamento internacional. Porém, é preciso cuidado pois, dependendo da ferramenta implementada, o principal gargalo neste processo pode não ser evitado: o inventário no Brasil e no exterior. Veja abaixo as etapas de um processo sucessório sem considerar alguma ferramenta de facilitação sucessória:

É muito importante avaliar a exposição do patrimônio ao imposto de sucessão, principalmente nos EUA, visando entender os impactos e implementar os ajustes necessários à estrutura com vistas a reduzir a exposição a esse risco e facilitar a sucessão patrimonial.

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