"Perguntas e Respostas" da Receita Federal, sobre a Lei 14.754/23, adaptada à recente Instrução Normativa 2.180 de 2024.

Lei de Repatriação: Receita Federal aumenta cerco para exclusão do programa por declarações incorretas

Lei de Repatriação: Receita Federal aumenta cerco para exclusão do programa por declarações incorretas

Publicada pela Receita Federal no último dia 24 de setembro, a Instrução Normativa n° 1832 altera a Lei de Repatriação em alguns pontos, visando se alinhar ao entendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, onde a declaração inverídica resulta na exclusão do programa de repatriação, porém não anula a declaração enviada.

O Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mais conhecido por Lei da Repatriação, foi um programa instituído em 2016 (Lei 13.254/2016) e reaberto em 2017 (Lei 13.428/2017), com o intuito de incentivar a regularização dos contribuintes brasileiros que detinham ativos no exterior obtidos de forma lícita, porém não declarados à Receita Federal, em troca de abonos em impostos e multas, além da nulidade de punição por crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal.

As duas fases da Lei de Repatriação (2016 e 2017) possuem as mesmas exigências, a diferença se encontra basicamente na multa aplicada, que era de 30% na primeira fase e passou a 35,35% na segunda, ambas sobre o valor dos ativos declarados na declaração de repatriação (DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária).

Como previsto na Lei, as informações enviadas na DERCAT são passíveis de certificação da veracidade pelo período de cinco anos seguintes ao envio da declaração. Durante este período o contribuinte deve manter em boa guarda os documentos que comprovam todas as informações declaradas, com o intuito de apresenta-los, caso seja exigido pela Receita Federal. O governo brasileiro conta com o apoio de acordos internacionais, firmados com mais de 100 países, participantes da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, dentre eles as Ilhas Virgens Britânicas, Cayman, Suíça, para ter ciência do patrimônio no exterior de posse de residentes fiscais brasileiros.

Caso seja detectado no decorrer da fiscalização a falsidade nas informações, o contribuinte será excluído do RERCT e passa a ser devida a tributação sem os benefícios concedidos pelo programa de repatriação (tabela progressiva do Imposto de Renda), acrescida de juros e multas incidentes sobre os valores declarados na DERCAT ou, no caso de omissão ou incorreção, sobre estes valores, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.

Resumidamente, a Instrução Normativa nº 1832 complementou as condições para exclusão do RERCT por apresentação de declaração falsa pelos contribuintes que:

    a) afirmaram ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de Junho de 2016, segundo a legislação tributária,
    b) negaram condenação em ação penal, cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei 13.254;
    c) informaram, na data de publicação da Lei 13.254, não serem detentores de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuíam cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o 2º grau ou por adoção nessas condições.

Cabe ressaltar que continuam em vigor as condições de exclusão do RERCT para os contribuintes que apresentarem declaração ou documentos falsos:

    d) relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto da regularização;
    e) relativos à atribuição do valor em real dos recursos regularizados, conforme § 3º do art. 7º IN RFB nº 1.704/2017.

Clique aqui para ver a Instrução Normativa Nº 1.832/2018 na íntegra.

Shield International Tax – Racionalizamos impostos globais e preservamos seu patrimônio no exterior por gerações

Invista no exterior de forma adequada, aplicando estratégias de Racionalização tributária e sucessória, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.

Desenhamos, implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório e gerimos as suas obrigações fiscais e sucessórias, cuidando de seus impostos globais, e garantindo os direitos dos seus herdeiros.

Compartilhe:

Artigos recentes

🚫 Conteúdo exclusivo da Shield International Tax